EI, PESSOAL
O CONSULADO BRASILEIRO SITUADO EM NY ESTÁ MELHORANDO SEUS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO!!!
* ANTES DE COMPARECER NO CONSULADO ENTRE NO SITE www.brasilny.org PARA INFORMAÇÕES GERAIS. HOUVE MUDANÇAS A RESPEITO DE PASSAPORTES. MARCAR UM HORÁRIO E PREENCHER FORMULÁRIO E PEGAR A GUIA SÃO FEITAS PELA INTERNET! E HOJE PODE-SE CARIMBAR NO PASSAPORTE DA CRIANÇA UMA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM COM A MÃE, COM O PAI OU COM AMBOS ATÉ A CRIANÇA COMPLETAR 18 ANOS. SE A CRIANÇA FOR VIAJAR SOZINHA, COM AVÓS OU TIOS, SERÁ NECESSÁRIO UMA OUTRA AUTORIZAÇÃO.
*INTERESSANTE ALERTAR AOS PAIS DE CRIANÇAS MENORES DE 18 ANOS QUE NASCERAM FORA DO BRASIL: SE OS PAIS NÃO FIZEREM A CERTIDÃO BRASILEIRA DE NASCIMENTO DE SEUS FILHOS NO CONSULADO BRASILEIRO ATÉ A IDADE DE 12 ANOS, A CRIANÇA PERDERÁ A CIDADANIA BRASILEIRA. E SÓ SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO SE APÓS CHEGAR AO BRASIL, ESSA CERTIDÃO DO CONSULADO FOR REGISTRADA EM CARTÓRIO (EM VERBUM) OU SEJA ESPECIFICANDO QUE A CERTIDÃO INICIANTE FOI REGISTRADA NO CONSULADO BRASILEIRO DO PAÍS ONDE A CRIANÇA NASCEU. SE PAIS NÃO TOMAREM ESSA PROVIDÊNCIA, AS CRIANÇAS TERÃO QUE TIRAR VISTO COMO ESTRANGEIROS PARA ENTRAR NO BRASIL.
* O ÚNICO DOCUMENTO QUE NÃO PODE SER FEITO NO CONSULADO BRASILEIRO FORA DO BRASIL É A CARTEIRA DE IDENTIDADE. ELA SÓ É FEITA NO BRASIL!
* VOCÊ PODE MUDAR SEU TÍTULO DE ELEITOR PARA FORA DO PAÍS E DESTA MANEIRA IRÁ VOTAR SOMENTE PARA PRESIDENTE. E SE CASO NÃO PUDER COMPARECER AO CONSULADO NO DIA DAS ELEIÇÕES, DEVERÁ JUSTIFICAR SEU VOTO MANDANDO UM FORMULÁRIO PARA BRASÍLIA, DF.
POR HOJE É SÓ PESSOAL!
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